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Offizielle Daten vom INPI

302025007127

ExtintoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Nummer

302025007127

Anmeldung

21.10.2025

Veröffentlichung

25.11.2025

Stand beim INPI

  1. Anmeldung21.10.25
  2. Eingestellt25.11.25
  3. Eintragung
  4. In Kraft

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.08.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

P. M. (pessoa física)

Autoren

P. M. (pessoa física)

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2890, de 26/05/2026.

25.08.2026

RPI 2903

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada maneira de uso constitui uma variação, portanto o pedido tem 2 variações: o objeto com a alça retraída é uma variação (representada nas figuras 1.2, 1.4, 1.5, 1.7 e 1.10) e na posição de alça levantada outra (representada nas figuras 1.1, 1.3, 1.6 e 1.9). Não é possível identificar a qual variação corresponde a figura 1.8: caso corresponda às duas, deve ser apresentada no jogo de figuras de cada variação. Ao apresentar as figuras siga a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante. .[2] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2

26.05.2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada maneira de uso constitui uma variação, portanto o pedido tem 2 variações: o objeto com a alça retraída é uma variação (representada nas figuras 1.2, 1.4, 1.5, 1.7 e 1.10) e na posição de alça levantada outra (representada nas figuras 1.1, 1.3, 1.6 e 1.9). Não é possível identificar a qual variação corresponde a figura 1.8: caso corresponda às duas, deve ser apresentada no jogo de figuras de cada variação. Ao apresentar as figuras siga a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante. .[2] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

26.05.2026

RPI 2890

Exigência cumprida

#860

25.11.2025

RPI 2864

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