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Offizielle Daten vom INPI

302025006942

ExtintoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Nummer

302025006942

Anmeldung

14.10.2025

Veröffentlichung

18.11.2025

Stand beim INPI

  1. Anmeldung14.10.25
  2. Eingestellt18.11.25
  3. Eintragung
  4. In Kraft

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.09.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

HK TIMMI INTERNATIONAL CO., LIMITED

Autoren

C. D. (pessoa física)

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

01.09.2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 1.1 a 1.10 correspondem a um primeiro desenho industrial, e as figuras 2.1 a 2.10 a um segundo. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para análise individual de cada desenho industrial. B. Os desenhos industriais apresentam variações não identificadas adequadamente, em desacordo com o item 5.3.3 do Manual. As figuras 1.1 a 1.8 representam a primeira variação do primeiro desenho industrial, enquanto as figuras 1.9 e 1.10 representam a segunda variação, devendo ser renomeadas para 2.1 e 2.2. As figuras 2.1 a 2.8 representam a primeira variação do segundo desenho industrial, devendo ser renumeradas para 1.1 a 1.8. Já as figuras 2.9 e 2.10 representam a segunda variação do segundo desenho industrial, devendo ser renumeradas para 2.1 e 2.2 no pedido dividido. C. As figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8 apresentam baixa qualidade gráfica, com pixelização que impede a identificação clara da configuração reivindicada, em desacordo com o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras com qualidade adequada, mantendo conformidade com as originalmente apresentadas. D. As informações inseridas no campo de descrição extrapolam a finalidade de esclarecimento da representação gráfica do desenho industrial, em desacordo com o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a exclusão das informações excedentes.

26.05.2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 1.1 a 1.10 correspondem a um primeiro desenho industrial, e as figuras 2.1 a 2.10 a um segundo. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para análise individual de cada desenho industrial. B. Os desenhos industriais apresentam variações não identificadas adequadamente, em desacordo com o item 5.3.3 do Manual. As figuras 1.1 a 1.8 representam a primeira variação do primeiro desenho industrial, enquanto as figuras 1.9 e 1.10 representam a segunda variação, devendo ser renomeadas para 2.1 e 2.2. As figuras 2.1 a 2.8 representam a primeira variação do segundo desenho industrial, devendo ser renumeradas para 1.1 a 1.8. Já as figuras 2.9 e 2.10 representam a segunda variação do segundo desenho industrial, devendo ser renumeradas para 2.1 e 2.2 no pedido dividido. C. As figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8 apresentam baixa qualidade gráfica, com pixelização que impede a identificação clara da configuração reivindicada, em desacordo com o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras com qualidade adequada, mantendo conformidade com as originalmente apresentadas. D. As informações inseridas no campo de descrição extrapolam a finalidade de esclarecimento da representação gráfica do desenho industrial, em desacordo com o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a exclusão das informações excedentes.

26.05.2026

RPI 2890

Exigência cumprida

#860

18.11.2025

RPI 2863

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