Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
01.09.2026
RPI 2904
Anmeldedaten
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Nummer
302025006942Anmeldung
Veröffentlichung
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.09.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
HK TIMMI INTERNATIONAL CO., LIMITED
Autoren
C. D. (pessoa física)
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
01.09.2026
RPI 2904
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 1.1 a 1.10 correspondem a um primeiro desenho industrial, e as figuras 2.1 a 2.10 a um segundo. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para análise individual de cada desenho industrial. B. Os desenhos industriais apresentam variações não identificadas adequadamente, em desacordo com o item 5.3.3 do Manual. As figuras 1.1 a 1.8 representam a primeira variação do primeiro desenho industrial, enquanto as figuras 1.9 e 1.10 representam a segunda variação, devendo ser renomeadas para 2.1 e 2.2. As figuras 2.1 a 2.8 representam a primeira variação do segundo desenho industrial, devendo ser renumeradas para 1.1 a 1.8. Já as figuras 2.9 e 2.10 representam a segunda variação do segundo desenho industrial, devendo ser renumeradas para 2.1 e 2.2 no pedido dividido. C. As figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8 apresentam baixa qualidade gráfica, com pixelização que impede a identificação clara da configuração reivindicada, em desacordo com o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras com qualidade adequada, mantendo conformidade com as originalmente apresentadas. D. As informações inseridas no campo de descrição extrapolam a finalidade de esclarecimento da representação gráfica do desenho industrial, em desacordo com o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a exclusão das informações excedentes.
26.05.2026
RPI 2890
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 1.1 a 1.10 correspondem a um primeiro desenho industrial, e as figuras 2.1 a 2.10 a um segundo. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para análise individual de cada desenho industrial. B. Os desenhos industriais apresentam variações não identificadas adequadamente, em desacordo com o item 5.3.3 do Manual. As figuras 1.1 a 1.8 representam a primeira variação do primeiro desenho industrial, enquanto as figuras 1.9 e 1.10 representam a segunda variação, devendo ser renomeadas para 2.1 e 2.2. As figuras 2.1 a 2.8 representam a primeira variação do segundo desenho industrial, devendo ser renumeradas para 1.1 a 1.8. Já as figuras 2.9 e 2.10 representam a segunda variação do segundo desenho industrial, devendo ser renumeradas para 2.1 e 2.2 no pedido dividido. C. As figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8 apresentam baixa qualidade gráfica, com pixelização que impede a identificação clara da configuração reivindicada, em desacordo com o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras com qualidade adequada, mantendo conformidade com as originalmente apresentadas. D. As informações inseridas no campo de descrição extrapolam a finalidade de esclarecimento da representação gráfica do desenho industrial, em desacordo com o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a exclusão das informações excedentes.
26.05.2026
RPI 2890
#860
18.11.2025
RPI 2863
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