Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Sugerimos modificar o título para: Contrapeso.Excluir a atual figura 1.3, pois não tem suficiência descritiva do produto (foto cortada).A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta figuras desfocadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.A atual figura 1.5 revela outro produto, então deverá ser numerado como variação configurativa fig. 2.1. As demais figuras permanecem com a numeração sequencial, fig. 1.1, fig. 1.2, etc.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
31.03.2026
RPI 2882