14.07.2026
RPI 2897
Pedido arquivado
139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
Geschmacksmuster302025005125
ELEKTRO REDES S/A
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.07.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
14.07.2026
RPI 2897
139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
22.04.2026
RPI 2885
136
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 (Exame quanto à unidade do desenho industrial), pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras: observa-se que um desenho industrial de interface gráfica (layout de tela de dispositivo) foi representado na Variação 1 (Figuras 1.1 a 1.3) do pedido inicial; um segundo desenho industrial de interface gráfica foi representado nas Variações 2 a 4 (Figuras 2.1 a 4.3); um terceiro desenho industrial foi representado na Variação 5 (Figuras 5.1 a 5.3); e um quarto desenho industrial foi representado na Variação 6 (Figura 6.1). No cumprimento de exigência, devem ser retirados deste pedido os desenhos que mostram as Variações 2 a 4, a Variação 5 e a Variação 6. Contudo, os desenhos das Variações 2 a 6 podem ser apresentados em outros pedidos divididos, caso haja interesse na sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. As Figuras das variações devem ser renumeradas, seguindo as orientações para numeração das figuras (item 5.3.4.5) do Manual de Desenhos Industriais. No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto reivindicado (Interfaces gráficas) deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito, sem acréscimo de matéria. A matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. (item 5.3.1.1) Além disso, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.
09.09.2025
RPI 2853
860