TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Geschmacksmuster302025004262

broca cirúrgica

NAKANISHI INC.

ConcedidoLocarno 24-02
Desenho industrial broca cirúrgica de NAKANISHI INC. — classe Locarno 24-02
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft10.07.35

Registro concedido em 29/09/2026 e em vigor até 10/07/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:10.07.2035

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.10.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

20.10.2026

RPI 2911

Certificado expedido

1246

29.09.2026

RPI 2908

Deferimento

158

10.03.2026

RPI 2879

Exigência técnica de figuras

136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras que representam as vistas ampliadas são 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12. Portanto, as áreas ampliadas indicadas nas figuras correspondentes devem fazer menção às figuras que revelam as ampliações. Reapresente as figuras substituindo as indicações de letras (A, B, C, D e E) por figura 1.9, figura 1.10, figura 1.11, figura 1.12 e figura 1.8, respectivamente. .[2] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

05.08.2025

RPI 2848

Exigência cumprida

860