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Offizielle Daten vom INPI

Faróis traseiros para veículos

ConcedidoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Desenho industrial Faróis traseiros para veículos de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. — classe Locarno 26-06
Desenho industrial Faróis traseiros para veículos de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. — classe Locarno 26-06. Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Nummer

302025001098

Anmeldung

27.02.2025

Veröffentlichung

25.03.2025

Stand beim INPI

  1. Anmeldung27.02.25
  2. Prüfung25.03.25
  3. Eintragung30.06.26
  4. In Kraft27.02.35

Registro concedido em 30/06/2026 e em vigor até 27/02/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:27.02.2035

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.07.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.

SP, BR

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Autoren

P. P. (pessoa física)

DE

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Certificado expedido

#1246

21.07.2026

RPI 2898

Deferimento

#158

30.06.2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as linhas tracejadas, se fazem parte do produto, devem permanecer tracejadas e isto deve estar consignado da descrição do pedido. Ao preencher as linhas tracejadas, altera-se a reivindicação do pedido, o que é vedado pelo manual. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado com alta qualidade de definição.Agora, se as linhas tracejadas representarem elementos invisíveis nesta vista do produto, deverão ser excluídas da figura.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

07.04.2026

RPI 2883

576

23.12.2025

RPI 2868

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta linhas sem definição e pixelizadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, esclarecer se as linhas tracejadas nas figuras compõem as formas do produto. Em caso afirmativo, esclarecer na descrição do relatório descritivo ou em documento de esclarecimento.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

28.10.2025

RPI 2860

Exigência cumprida

#860

25.03.2025

RPI 2829

Schutz für Industriedesign

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