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Offizielle Daten vom INPI

Seringa médica

ConcedidoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Desenho industrial Seringa médica de F. HOFFMANN-LA ROCHE AG — classe Locarno 24-02
Desenho industrial Seringa médica de F. HOFFMANN-LA ROCHE AG — classe Locarno 24-02. Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Nummer

302024006965

Anmeldung

17.12.2024

Veröffentlichung

04.02.2025

Stand beim INPI

  1. Anmeldung17.12.24
  2. Prüfung04.02.25
  3. Eintragung14.07.26
  4. In Kraft17.12.34

Registro concedido em 14/07/2026 e em vigor até 17/12/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:17.12.2034

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.08.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

GENENTECH, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autoren

F. F. (pessoa física)

US

G. M. (pessoa física)

J. H. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

M. L. (pessoa física)

N. C. (pessoa física)

P. R. (pessoa física)

P. S. (pessoa física)

R. D. (pessoa física)

CH

V. R. (pessoa física)

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Certificado expedido

#1246

04.08.2026

RPI 2900

Deferimento

#158

Prioridade EM 015065385-0004, de 03/07/2024, excluída do cadastro em decorrência da divisão do pedido.

14.07.2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Considerando que o que está representado por linhas tracejadas não está sendo reivindicado (apesar de não haver declaração neste sentido), foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro é o das figuras 1.1 a 1.9; o segundo está representado nas figuras 2.1 a 2.9. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. [2] Em cada pedido informe apenas a prioridade correspondente ao objeto apresentado. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07.10.2025

RPI 2857

Exigência cumprida

#860

04.02.2025

RPI 2822

Schutz für Industriedesign

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