TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche
Offizielle Daten vom INPI

302024006375

Em andamentoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Nummer

302024006375

Anmeldung

19.11.2024

Veröffentlichung

24.12.2024

Stand beim INPI

Offener Bescheid
  1. Anmeldung19.11.24
  2. Prüfung24.12.24
  3. Eintragung
  4. In Kraft

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Hinterlassen Sie Ihren Kontakt und wir melden uns

Wir benachrichtigen Sie per E-Mail, sobald das INPI über diesen Vorgang entscheidet.

Wir verwenden Ihre Daten nur für diese Benachrichtigung.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.08.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

DAIMLER TRUCK AG

00000032442487

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autoren

T. B. (pessoa física)

DK

W. K. (pessoa física)

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

[1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 e 1.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-

18.08.2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

[1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 e 1.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. [2]= O desenho industrial mostrado na segunda variação é tridimensional; portanto, reapresente as figuras renomeando-as corretamente, de acordo com as vistas que representam, em relação ao mostrado na perspectiva.

18.08.2026

RPI 2902

009

24.12.2024

RPI 2816

Schutz für Industriedesign

Überwachen Sie dieses Industriedesign beim INPI.

Erhalten Sie Benachrichtigungen zu INPI-Ereignissen für Ihr Industriedesign-Portfolio.