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Offizielle Daten vom INPI

INTERFACE GRÁFICA DINÂMICA

ConcedidoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA DINÂMICA de INVENTIO AG — classe Locarno 14-04
Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA DINÂMICA de INVENTIO AG — classe Locarno 14-04. Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Nummer

302024006332

Anmeldung

14.11.2024

Veröffentlichung

17.12.2024

Stand beim INPI

  1. Anmeldung14.11.24
  2. Prüfung17.12.24
  3. Eintragung26.05.26
  4. In Kraft14.11.34

Registro concedido em 26/05/2026 e em vigor até 14/11/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:14.11.2034

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.06.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

INVENTIO AG

CH

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Autoren

M. B. (pessoa física)

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Certificado expedido

#1246

16.06.2026

RPI 2893

Deferimento

#158

De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo

26.05.2026

RPI 2890

Deferimento

#158

De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual, como a descrição dos critérios de alteração das imagens, a não há linhas tracejadas nas figuras.

26.05.2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Da leitura do texto do campo DESCRIÇÃO combinada com as figuras e a classificação, depreende-se que o objeto do pedido se trata de interface gráfica dinâmica. De acordo com o item 5.3.12 do Manual o título do pedido de registro deste tipo de desenho industrial deverá indicar a característica dinâmica da configuração. Exemplo: ?interface gráfica dinâmica?, ?interface gráfica animada?, ?interface gráfica em movimento? ou outro que denote tal característica. Corrija o título do pedido, sem incluir a expressão ?de reconhecimento facial?, em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual. .[2] Conforme item 5.3.12 do Manual o desenho industrial da interface gráfica dinâmica deve ser representado por meio de figuras estáticas apresentadas na ordem de sua exibição, de maneira a permitir o reconhecimento da sequência que constitui seu aspecto visual. Além disso, o Comunicado publicado na RPI 2757 limita a apresentação de 12 figuras por variação. Sendo assim, consideraremos apenas as figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2, 5.2, 6.2, 7.2, 8.2, 9.2, 10.2 e 11.2. .[3] Foram identificadas 2 sequências de animação: a primeira é constituída pelas figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2 e 5.2; a segunda sequência está representada pelas figuras 6.2, 7.2, 8.2, 9.2, 10.2 e 11.2. Reapresente as figuras de cada variação numeradas na sequência da ordem de exibição, conforme itens 5.3.4.3 e 5.3.12 do Manual, ou seja: para a primeira variação as figuras devem ser numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5; para a segunda variação devem ser 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

02.09.2025

RPI 2852

Exigência cumprida

#860

17.12.2024

RPI 2815

Schutz für Industriedesign

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