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Geschmacksmuster302024005448

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NUANCE PROFESSIONAL LTDA ME

Em andamento

Stand beim INPI

Offener Bescheid
  1. Prüfung29.10.24

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Frist zur Erwiderung:02.01.2027(noch 60 Tage)

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.11.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

03.11.2026

RPI 2913

Exigência técnica de figuras

136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme explicado na exigência anterior, a figura 1.1 do depósito foi a única figura da variação apresentada e, a partir dela, somente é possível visualizar a face anterior, uma das laterais e a superior. As figuras 1.2, 1.5 e 1.7 deveriam ter sido excluídas do pedido em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, pois a apresentação delas é considerada acréscimo de matéria, já que não é possível aferir como seriam as vistas posterior, inferior e lateral oposta a partir da figura apresentada no depósito. No entanto, tais figuras foram reapresentadas. Reiteramos a exigência anterior no sentido de que as figuras 1.2, 1.5 e 1.7 devem ser excluídas do pedido. Reapresente apenas as demais figuras. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

22.04.2026

RPI 2885

Exigência técnica de figuras

136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] No item 5.3.4.2 do Manual consta que caso alguma vista do produto tridimensional não seja apresentada no jogo de figuras e não conste no pedido a devida indicação da omissão, será considerada excluída da reivindicação. No depósito só havia a perspectiva do objeto mostrado na figura 1.1; a partir desta figura só é possível visualizar a face anterior, uma das laterais e a superior. As figuras 1.2, 1.5 e 1.7 devem ser excluídas do pedido em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, pois a apresentação delas é considerada acréscimo de matéria, já que não é possível aferir como seriam as vistas posterior, inferior e lateral oposta a partir da figura apresentada no depósito. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Na figura 1.1 (que corresponde à figura 1.1 do depósito) o texto está à esquerda, enquanto na figura 1.3 está à direita: corrija a figura 1.3 colocando o texto à esquerda. Na vista lateral o texto é representado tanto na face anterior, como na posterior, mas a partir da perspectiva não é possível aferir se existe na face posterior. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] A figura 1.4 apresenta linhas auxiliares (eixos) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresente a figura sem as linhas de eixo. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[4] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

24.04.2025

RPI 2833

Exigência técnica de figuras

136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois nem todos os desenhos industriais apresentados compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O desenho industrial representado na figura 1.1 é distinto do desenho industrial representado nas figuras 1.2 a 1.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido.

29.10.2024

RPI 2808

Exigência cumprida

860