03.11.2026
RPI 2913
Exigência técnica de figuras
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Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme explicado na exigência anterior, a figura 1.1 do depósito foi a única figura da variação apresentada e, a partir dela, somente é possível visualizar a face anterior, uma das laterais e a superior. As figuras 1.2, 1.5 e 1.7 deveriam ter sido excluídas do pedido em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, pois a apresentação delas é considerada acréscimo de matéria, já que não é possível aferir como seriam as vistas posterior, inferior e lateral oposta a partir da figura apresentada no depósito. No entanto, tais figuras foram reapresentadas. Reiteramos a exigência anterior no sentido de que as figuras 1.2, 1.5 e 1.7 devem ser excluídas do pedido. Reapresente apenas as demais figuras. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.