13.10.2026
RPI 2910
Deferimento
158
Geschmacksmuster302024004730
A2L SOLUCOES EM CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA+2
Registro concedido em 13/10/2026 e em vigor até 05/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:05.09.2034
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.10.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
13.10.2026
RPI 2910
158
14.07.2026
RPI 2897
566
A petição 870260062770, de 26/06/2026, solicitando substituição de figuras, foi atendida: a referida petição foi apresentada conforme orientações do FALA BR nº 52016.002112/2026-77. As figuras correspondentes à vista lateral direita e à vista lateral esquerda foram inseridas no sistema em substituição às figuras 1.4 e 1.6, respectivamente, apresentadas na petição 870260052840, de 01/06/26, devido a erro no sistema de peticionamento, para fim de análise de cumprimento de exigência.
07.04.2026
RPI 2883
136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Não foi observada nenhuma alteração nas figuras 1.4 e 1.6 ora apresentadas (correspondentes às figuras 1.7 e 1.6 do depósito, respectivamente). As figuras trazidas no cumprimento da exigência são exatamente as mesmas do depósito, apresentadas em ordem diferente. Sendo Assim, repetimos a exigência anterior. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.4 e 1.6 estão idênticas, , mas deveriam ser espelhadas no sentido do eixo vertical, tendo como referência as figuras 1.2 e 1.7 (note que as figuras 1.4 e 1.6 foram inseridas ?deitadas? se comparadas com as figuras 1.1, 1.2 e 1.7); se girarmos estas duas figuras 180 para a esquerda, de modo que o elemento cilíndrico fique voltado para baixo, fica evidente a inconsistência: em uma lateral o elemento cilíndrico e o visor deve estar à para a esquerda, como nas figuras apresentadas, mas na lateral oposta devem estar à direita. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] O título foi alterado conforme apresentado no relatório descritivo. .[4] A classificação foi alterada de ofício de 24-99 para 29-02, a fim de corresponder ao objeto requerido, em atenção ao item 5.3.1.1 c do Manual. .[5] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
05.08.2025
RPI 2848
136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa, e não deve conter adjetivos e informações técnicas do produto. Corrija o título, retirando o trecho ?com transparência para leitura labial?. .[2] Reapresente a figura 1.2 com a legenda correta, indicando a vista que representa: vista anterior. .[3] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada. Sugerimos a classe 29-02.[4] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.6 e 1.7 estão idênticas, tendo sido apenas giradas a 180°, mas deveriam ser espelhadas no sentido do eixo vertical, tendo como referência as figuras 1.2 e 1.3 (note que as figuras 1.6 e 1.7 foram inseridas ?deitadas? se comparadas com as figuras 1.1, 1.2 e 1.3). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
15.10.2024
RPI 2806
860