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Offizielle Daten vom INPI

CHASSI DE MÁQUINA DE PLANTIO

ConcedidoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Desenho industrial CHASSI DE MÁQUINA DE PLANTIO de GTS DO BRASIL LTDA — classe Locarno 15-03
Desenho industrial CHASSI DE MÁQUINA DE PLANTIO de GTS DO BRASIL LTDA — classe Locarno 15-03. Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Nummer

302024001990

Anmeldung

25.04.2024

Veröffentlichung

30.07.2024

Stand beim INPI

  1. Anmeldung25.04.24
  2. Prüfung30.07.24
  3. Eintragung06.01.26
  4. In Kraft25.04.34

Registro concedido em 06/01/2026 e em vigor até 25/04/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:25.04.2034

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.03.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

GTS DO BRASIL LTDA

04043327000100

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autoren

A. S. (pessoa física)

SC, BR

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Certificado expedido

#1246

03.03.2026

RPI 2878

Deferimento

#158

06.01.2026

RPI 2870

Petição deferida

#270

20.05.2025

RPI 2837

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Caso o elemento semelhante à moldura faça parte da configuração, recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo. Por exemplo: ?A linha externa que delimita o desenho industrial, semelhante a uma moldura, faz parte da configuração reivindicada.? Caso o elemento não constitua de fato uma moldura, apresentar novas figuras sem a mesma.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(atuais figuras 1.1 a 1.7); fig. 2.1, para a segunda variação (Atual figura 1.8), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

28.01.2025

RPI 2821

Exigência cumprida

#860

30.07.2024

RPI 2795

Schutz für Industriedesign

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