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Geschmacksmuster302023004576

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM GARRAFA

030 MARCAS E PATENTES S.A

ConcedidoLocarno 09-01
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM GARRAFA de 030 MARCAS E PATENTES S.A — classe Locarno 09-01
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft23.08.33

Registro concedido em 25/06/2024 e em vigor até 23/08/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:23.08.2033

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 31.12.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

31.12.2024

RPI 2817

Petição deferida

270

Nomeado procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

29.10.2024

RPI 2808

Certificado expedido

1246

25.06.2024

RPI 2790

Deferimento

158

05.03.2024

RPI 2774

Exigência técnica de figuras

136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. No entanto, recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na referida figura. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?. [2] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. O produto bidimensional poderá indicar, de maneira complementar, um produto tridimensional. Por exemplo: ?estampa para tecido?, ?ornamento para embalagem?, ?ornamento para fraldas?, ?interface gráfica para dispositivo eletrônico? etc. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?ornamento para garrafa?.

03.10.2023

RPI 2752

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230074740 UF: WB Data: 23/08/2023 Hora: 16:17)