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Geschmacksmuster302023001341

302023001341

KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC.

Extinto

Stand beim INPI

  1. Eingestellt28.03.23

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.11.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

12.11.2024

RPI 2810

699

Tendo em vista o arquivamento definitivo do processo publicado na RPI 2782.

30.04.2024

RPI 2782

Pedido arquivado

139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

04.07.2023

RPI 2739

Exigência técnica

34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o contorno agora está retangular, quando antes era de formato irregular (foi dito na exigência anterior que as linhas tracejadas deveria ser SUBSTITUÍDAS por linhas contínuas, mas o requerente alterou o formato, que está, inclusive, mostrando apenas uma parte do que se via no depósito); a superfície do objeto não era plana como está agora: como se pode ver nos detalhes ampliados a superfície era ondulada e não há linha superior horizontal indicando que as ondulações eram somente no miolo do objeto e as bordas seriam planas. Além disso, a representação não está satisfatória: na perspectiva, por exemplo, as áreas vazadas estão com contornos incompletos; há hachuras que interferem na percepção da forma. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual reapresente as figuras corrigidas, de modo que representem o objeto tal como no depósito, com qualidade adequada, utilizando linhas contínuas, sem interrupções, sem hachuras.

20.06.2023

RPI 2737

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230022632 UF: WB Data: 16/03/2023 Hora: 16:26)

11.04.2023

RPI 2727

Exigência técnica

34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras devem mostrar o objeto requerido somente por traços contínuos. As linhas que representam o contorno do objeto nas figuras 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5 devem ser substituídas por linhas contínuas, em atenção aos itens 5.2.1 e 5.6 do Manual. [2] A indicação dos cortes e detalhe ampliado na figura 1.2 deve ser corrigida: as figuras correspondentes são 1.3, 1.4 e 1.5, não 3, 4 e 5, respectivamente. [3] Por se tratar de objeto tridimensional, em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Ajuste a numeração das folhas e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual. [4] Ao apresentar todas as figuras necessárias solicitadas no item [3] acima, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório descritivo corrigido: mencione as novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão dele no certificado, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

28.03.2023

RPI 2725

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230022632 UF: WB Data: 16/03/2023 Hora: 16:26)