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Geschmacksmuster302021002162

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO

PELOTON INTERACTIVE, INC.

ConcedidoLocarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO de PELOTON INTERACTIVE, INC. — classe Locarno 02-04
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft17.05.31

Registro concedido em 09/08/2022 e em vigor até 17/05/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:17.05.2031

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.08.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

18.08.2026

RPI 2902

Petição deferida

270

09.08.2022

RPI 2692

Concessão do registro

39

26.07.2022

RPI 2690

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210044437 UF: WB Data: 17/05/2021 Hora: 11:35)

17.05.2022

RPI 2680

Exigência técnica

34

Considerando-se o Manual de Desenho Industrial, formula-se a seguinte exigência: [1] De acordo com o art. 107 da LPI, por terem sido apresentados na petição inicial, o relatório descritivo e a reivindicação deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [2] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas. [3] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto: as figuras 1.11 a 1.13 e 2.11 a 2.13 mostram o objeto incompleto, portanto devem ser suprimidas do pedido.

08.09.2021

RPI 2644

Petição de prioridade unionista

47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210061253 de 06/07/2021

15.06.2021

RPI 2632

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210044437 UF: WB Data: 17/05/2021 Hora: 11:35)

01.06.2021

RPI 2630

Exigência formal

30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). AS FOLHAS DEVERÃO SER NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).