14.02.2023
RPI 2719
Recurso negado — indeferimento mantido
115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
Geschmacksmuster302021002019
DANFOSS A/S
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.02.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
14.02.2023
RPI 2719
115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
02.08.2022
RPI 2691
37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870220064496, de 22/7/2022.
24.05.2022
RPI 2681
36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
09.11.2021
RPI 2653
34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210041726 UF: WB Data: 07/05/2021 Hora: 14:29)
31.08.2021
RPI 2643
34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.
24.08.2021
RPI 2642
47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210053137 de 14/06/2021
25.05.2021
RPI 2629
31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210041726 UF: WB Data: 07/05/2021 Hora: 14:29)