TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Geschmacksmuster302021001640

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ELEMENTO ISOLANTE PARA POSTE DE QUINA

BELGO BEKAERT ARAMES LTDA

ConcedidoLocarno 13-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ELEMENTO ISOLANTE PARA POSTE DE QUINA de BELGO BEKAERT ARAMES LTDA — classe Locarno 13-03
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft16.04.31

Registro concedido em 31/08/2021 e em vigor até 16/04/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:16.04.2031

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.05.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

05.05.2026

RPI 2887

Petição deferida

270

28.04.2026

RPI 2886

Petição deferida

270

31.08.2021

RPI 2643

Concessão do registro

39

10.08.2021

RPI 2640

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

01.06.2021

RPI 2630

Exigência técnica

34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Foram encontradas inconsistências entre as imagens apresentadas de modo que as vistas apresentadas não são correspondentes entre si, não revelando o mesmo objeto. Nas duas protuberâncias ligadas à forma circular no centro do objeto revelado na figura 1.1 não estão presentes as quatro linhas transversais reveladas na figura 1.2. Adicionalmente, na figura 1.3 observamos duas linhas verticais atravessando a forma alongada que não estão presentes na figura 1.1. Reapresentar o conjunto de figuras, corrigindo as inconsistências apontadas de modo a harmonizar as vistas.[2] As vistas posterior, lateral direita e inferior não foram apresentadas. Segundo item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresente o conjunto de figuras, incluindo as vistas posterior, lateral direita e inferior apontadas neste item da exigência.[3] Segundo os critérios definidos no item. 5.3.2 do Manual de Desenho Industrial, o objeto apresentado no pedido suscitou dúvidas quanto a sua ornamentalidade. Dessa forma, conforme dispõe o item 5.1.1 do Manual de Desenho Industrial, apresentar os devidos esclarecimentos sobre onde os aspectos ornamentais do objeto são encontrados e imagens demonstrando onde e como esse objeto é utilizado. Esses esclarecimentos devem ser apresentados fora do conjunto original de figuras.

04.05.2021

RPI 2626

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210034742 UF: WB Data: 16/04/2021 Hora: 14:02)