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Geschmacksmuster302020003561

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PARTE TRASEIRA DE IMPLEMENTO RODOVIÁRIO

RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES

ConcedidoLocarno 12-10
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PARTE TRASEIRA DE IMPLEMENTO RODOVIÁRIO de RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES — classe Locarno 12-10
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft10.08.30

Registro concedido em 14/09/2021 e em vigor até 10/08/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:10.08.2030

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.10.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

08.10.2024

RPI 2805

Petição deferida

270

14.09.2021

RPI 2645

Concessão do registro

39

24.08.2021

RPI 2642

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

15.06.2021

RPI 2632

Exigência técnica

34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram observadas algumas alterações no Desenho Industrial apresentado no cumprimento de exigência, ao contrastarmos as vistas com aquelas do ato do depósito. Enquanto na parte inferior central (suporte da placa) da figura 1.1, apresentada no depósito, vemos uma forma retangular verde com três furos, a figura 1.1 apresentada no cumprimento de exigência não revela a referida forma. Na parte superior do parachoque havia dois ressaltos tronco piramidais que foram removidos no cumprimento da exigência. Adicionalmente, ao contrastarmos as figuras 1.1; 1.2; 1.3 e 1.7 do depósito com as apresentadas no cumprimento de exigência, verificamos que os dois elementos situados no eixo entre as rodas do caminhão foram removidos das figuras. Nas figs 1.1, 1.4 e 1.5, os frisos laterais da caçamba foram modificados. Segundo o item 5.5 do Manual de desenhos industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Reapresente o conjunto de figuras, retificando os erros apontados, de modo que a forma do objeto corresponda àquela apresentada no ato do depósito.

18.05.2021

RPI 2628

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

09.03.2021

RPI 2618

Exigência técnica

34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras apresentadas apresentam baixa resolução e contraste insuficiente de modo que dificultam a compreensão da forma do desenho industrial requerido. Conforme o item 5.5.1, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica (resolução mínima de 300 DPI.). Apresente um novo conjunto de figuras, com resolução gráfica mínima de 300 DPI. e aumentando o contraste de modo que a representação do objeto seja nítida e seja possível compreender a forma do mesmo. [2] Na figura 1.1, o objeto reivindicado foi cortado na porção inferior direita. Segundo item 5.1.1, a forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto e este deve estar completamente revelado nas imagens. Apresente novo conjunto de figuras, corrigindo o erro apontado.

25.08.2020

RPI 2590

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870200099873 UF: WB Data: 10/08/2020 Hora: 14:56)