08.10.2024
RPI 2805
Petição deferida
270
Geschmacksmuster302020003561
RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Registro concedido em 14/09/2021 e em vigor até 10/08/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:10.08.2030
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.10.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
08.10.2024
RPI 2805
270
14.09.2021
RPI 2645
39
24.08.2021
RPI 2642
34.2
15.06.2021
RPI 2632
34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram observadas algumas alterações no Desenho Industrial apresentado no cumprimento de exigência, ao contrastarmos as vistas com aquelas do ato do depósito. Enquanto na parte inferior central (suporte da placa) da figura 1.1, apresentada no depósito, vemos uma forma retangular verde com três furos, a figura 1.1 apresentada no cumprimento de exigência não revela a referida forma. Na parte superior do parachoque havia dois ressaltos tronco piramidais que foram removidos no cumprimento da exigência. Adicionalmente, ao contrastarmos as figuras 1.1; 1.2; 1.3 e 1.7 do depósito com as apresentadas no cumprimento de exigência, verificamos que os dois elementos situados no eixo entre as rodas do caminhão foram removidos das figuras. Nas figs 1.1, 1.4 e 1.5, os frisos laterais da caçamba foram modificados. Segundo o item 5.5 do Manual de desenhos industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Reapresente o conjunto de figuras, retificando os erros apontados, de modo que a forma do objeto corresponda àquela apresentada no ato do depósito.
18.05.2021
RPI 2628
34.2
09.03.2021
RPI 2618
34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras apresentadas apresentam baixa resolução e contraste insuficiente de modo que dificultam a compreensão da forma do desenho industrial requerido. Conforme o item 5.5.1, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica (resolução mínima de 300 DPI.). Apresente um novo conjunto de figuras, com resolução gráfica mínima de 300 DPI. e aumentando o contraste de modo que a representação do objeto seja nítida e seja possível compreender a forma do mesmo. [2] Na figura 1.1, o objeto reivindicado foi cortado na porção inferior direita. Segundo item 5.1.1, a forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto e este deve estar completamente revelado nas imagens. Apresente novo conjunto de figuras, corrigindo o erro apontado.
25.08.2020
RPI 2590
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870200099873 UF: WB Data: 10/08/2020 Hora: 14:56)
Vom selben Inhaber