09.03.2021
RPI 2618
Arquivamento do pedido
35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2607, de 22/12/2020.
Geschmacksmuster302020001400
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Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.03.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
09.03.2021
RPI 2618
35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2607, de 22/12/2020.
02.03.2021
RPI 2617
34.2
22.12.2020
RPI 2607
34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam não correspondentes entre si: os volumes das perspectivas continuam representados de forma incorreta, pois não correspondem aos mostrados nas demais figuras do objeto, especialmente pelas arestas vivas: nas demais vistas dos objetos os cantos são arredondados; nas figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1 e 5.1 não estão representados os detalhes próximos às rodas que são vistos nas figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2 e 5.2; há inconsistências entre as áreas rebaixadas nas vistas frontais quando comparadas com as perspectivas (profundidade, inclinação). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
08.12.2020
RPI 2605
34.2
29.09.2020
RPI 2595
34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam não correspondentes entre si: os volumes das perspectivas continuam representados de forma incorreta, pois não correspondem aos mostrados nas demais figuras do objeto, especialmente pelas arestas vivas: nas demais vistas dos objetos os cantos são arredondados; as figuras 1.4, 1.5, 2.4, 2.5, 3.4, 3.5, 4.4, 4.5, 5.4 e 5.5 não foram corrigidas: o requerente simplesmente inverteu a ordem de apresentação delas; nas perspectivas, vistas frontais, vistas posteriores, vistas superiores e vistas inferiores de todos os objetos existem quatro elementos retangulares, tipo pés, do lado esquerdo (considerando que as figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2 e 5.2 são as vistas frontais); portanto, nas figuras 1.4, 2.4, 3.4, 4.4 e 5.4 devem ser representados os quatro pés e nas figuras 1.5, 2.5, 3.5, 4.5 e 5.5 devem ser representados os elementos retangulares mostrados nas perspectivas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
15.09.2020
RPI 2593
34.2
07.07.2020
RPI 2583
34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam não correspondentes entre si: os ressaltos mostrados nas figuras 1.4, 2.4, 3.4, 4.4 e 5.4 (4 ressaltos, tipo pés de apoio) deveriam estar nas figuras 1.5, 2.5, 3.5, 4.5 e 5.5, respectivamente e vice-versa (os dois retângulo mostrados na perspectiva deveriam estar representados na lateral oposta), de acordo com as perspectivas e com as figuras 1.2, 1.3 e 1.6, 2.2, 2.3 e 2.6, 3.2, 3.3 e 3.6, 4.2, 4.3 e 4.6, 5.2, 5.3 e 5.6; nas figuras 1.7, 2.7, 3.7, 4.7 e 5.7 esses ressaltos também estão indicados nas laterais de forma invertida; o mesmo acontece com as figuras; os volumes das perspectivas continuam representados de forma incorreta, pois não correspondem aos mostrados nas demais figuras do objeto, especialmente pelas arestas vivas: nas demais vistas dos objetos os cantos são arredondados. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
23.06.2020
RPI 2581
34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200039324 UF: WB Data: 25/03/2020 Hora: 15:58)
14.04.2020
RPI 2571
34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas perspectivas (figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1 e 5.1) está representada uma alça levantada que não é mostrada nas demais figuras dos respectivos objetos; nas vistas posteriores (figuras 1.3, 2.3, 3.3, 4.3 e 5.3) são mostrados ressaltos nas laterais (um na esquerda e outro na direita) que não são mostrados nas respectivas vistas frontais, laterais, superiores e inferiores; a representação das rodas é diferente de uma figura para outra; os volumes das perspectivas não correspondem aos mostrados nas demais figuras do objeto, especialmente pelas arestas vivas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
07.04.2020
RPI 2570
31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200039324 UF: WB Data: 25/03/2020 Hora: 15:58)