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Geschmacksmuster302020001400

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LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA

Arquivado

Stand beim INPI

  1. Eingestellt07.04.20

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.03.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

09.03.2021

RPI 2618

Arquivamento do pedido

35

Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2607, de 22/12/2020.

02.03.2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

22.12.2020

RPI 2607

Exigência técnica

34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam não correspondentes entre si: os volumes das perspectivas continuam representados de forma incorreta, pois não correspondem aos mostrados nas demais figuras do objeto, especialmente pelas arestas vivas: nas demais vistas dos objetos os cantos são arredondados; nas figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1 e 5.1 não estão representados os detalhes próximos às rodas que são vistos nas figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2 e 5.2; há inconsistências entre as áreas rebaixadas nas vistas frontais quando comparadas com as perspectivas (profundidade, inclinação). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

08.12.2020

RPI 2605

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

29.09.2020

RPI 2595

Exigência técnica

34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam não correspondentes entre si: os volumes das perspectivas continuam representados de forma incorreta, pois não correspondem aos mostrados nas demais figuras do objeto, especialmente pelas arestas vivas: nas demais vistas dos objetos os cantos são arredondados; as figuras 1.4, 1.5, 2.4, 2.5, 3.4, 3.5, 4.4, 4.5, 5.4 e 5.5 não foram corrigidas: o requerente simplesmente inverteu a ordem de apresentação delas; nas perspectivas, vistas frontais, vistas posteriores, vistas superiores e vistas inferiores de todos os objetos existem quatro elementos retangulares, tipo pés, do lado esquerdo (considerando que as figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2 e 5.2 são as vistas frontais); portanto, nas figuras 1.4, 2.4, 3.4, 4.4 e 5.4 devem ser representados os quatro pés e nas figuras 1.5, 2.5, 3.5, 4.5 e 5.5 devem ser representados os elementos retangulares mostrados nas perspectivas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

15.09.2020

RPI 2593

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

07.07.2020

RPI 2583

Exigência técnica

34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam não correspondentes entre si: os ressaltos mostrados nas figuras 1.4, 2.4, 3.4, 4.4 e 5.4 (4 ressaltos, tipo pés de apoio) deveriam estar nas figuras 1.5, 2.5, 3.5, 4.5 e 5.5, respectivamente e vice-versa (os dois retângulo mostrados na perspectiva deveriam estar representados na lateral oposta), de acordo com as perspectivas e com as figuras 1.2, 1.3 e 1.6, 2.2, 2.3 e 2.6, 3.2, 3.3 e 3.6, 4.2, 4.3 e 4.6, 5.2, 5.3 e 5.6; nas figuras 1.7, 2.7, 3.7, 4.7 e 5.7 esses ressaltos também estão indicados nas laterais de forma invertida; o mesmo acontece com as figuras; os volumes das perspectivas continuam representados de forma incorreta, pois não correspondem aos mostrados nas demais figuras do objeto, especialmente pelas arestas vivas: nas demais vistas dos objetos os cantos são arredondados. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

23.06.2020

RPI 2581

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200039324 UF: WB Data: 25/03/2020 Hora: 15:58)

14.04.2020

RPI 2571

Exigência técnica

34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas perspectivas (figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1 e 5.1) está representada uma alça levantada que não é mostrada nas demais figuras dos respectivos objetos; nas vistas posteriores (figuras 1.3, 2.3, 3.3, 4.3 e 5.3) são mostrados ressaltos nas laterais (um na esquerda e outro na direita) que não são mostrados nas respectivas vistas frontais, laterais, superiores e inferiores; a representação das rodas é diferente de uma figura para outra; os volumes das perspectivas não correspondem aos mostrados nas demais figuras do objeto, especialmente pelas arestas vivas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

07.04.2020

RPI 2570

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200039324 UF: WB Data: 25/03/2020 Hora: 15:58)