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Geschmacksmuster302020001319

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM NÚCLEO PARA ARTIGO ABRASIVO

S. A. (pessoa física)+1

ProrrogadoLocarno 08-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM NÚCLEO PARA ARTIGO ABRASIVO — classe Locarno 08-05
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft20.03.35

Registro prorrogado e em vigor até 20/03/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Schutz gültig bis:20.03.2035

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.05.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

12.05.2026

RPI 2888

Prorrogação de vigência

870

11.05.2021

RPI 2627

Concessão do registro

39

04.05.2021

RPI 2626

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

23.02.2021

RPI 2616

Exigência técnica

34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme dito nas duas exigências anteriores, as figuras não estão correspondentes entre si: o corte representado pela figura 1.7 revela a área circular central vazada na espessura da peça (área hachurada), enquanto na perspectiva temos uma pequena borda na parte superior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. A figura 1.8 deve ser girada 180° na folha, pois está de ponta cabeça em relação à figura 1.7. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.

26.01.2021

RPI 2612

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

17.11.2020

RPI 2602

Exigência técnica

34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: o corte representado pela figura 1.7 revela a área circular central vazada na espessura da peça (área hachurada), enquanto na perspectiva temos uma pequena borda na parte superior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] A legenda das figuras não está correta no relatório descritivo: a figura 1.1deve ser descrita como vista superior e a figura 1.2 como vista inferior. Reapresente o relatório descritivo com as legendas corrigidas, adequando às novas figuras que forem apresentadas.

03.11.2020

RPI 2600

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

25.08.2020

RPI 2590

Exigência técnica

34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras 1.1 e 1.9 mostram a mesma vista do objeto (superior). Mantenha apenas a figura 1.9, pois contém a indicação do corte AA. As figuras 1.8 e 1.10 são idênticas: ambas mostram o mesmo detalhe ampliado, variando apenas a escala; mantenha apenas uma dessas figuras. Renumere adequadamente as figuras e as folhas de figuras, conforme o que for apresentado. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: o detalhe ampliado C não corresponde ao mostrado na vista inferior; o corte representado pela figura 1.7 revela a área circular central vazada na espessura da peça, enquanto na perspectiva (figura 1.12) temos uma pequena borda na parte superior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. A indicação da área representada pelos detalhes ampliados nas figuras 1.2 e 1.7 deve ser feita com linhas traço-ponto (na figura 1.2 está com linha tracejada e na figura 1.7 está indicado com uma seta). [3] A legenda das figuras não está correta no relatório descritivo: a figura 1.7 deveria estar descrita como corte AA. Reapresente o relatório descritivo com as legendas corrigidas, adequando às novas figuras que forem apresentadas.

11.08.2020

RPI 2588

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200037177 UF: WB Data: 20/03/2020 Hora: 14:13)

07.04.2020

RPI 2570

Exigência técnica

34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Caso queira manter os detalhes ampliados, suas legendas devem ser corrigidas a fim de que se possa fazer a correspondência: figura 1.4 - detalhe ampliado X (informar a letra ou número correspondente); figura 1.6 - detalhe ampliado X (informar a letra ou número correspondente). Linhas cheias representam elementos reivindicados do objeto: represente o contorno dos detalhes ampliados com linhas traço-ponto. [2] Reapresente o relatório descritivo contendo a legenda das novas figuras. Se foi indicada a seção do corte A-A, a legenda deve ser: figura 1.3 - corte A-A; se for indicado detalhe ampliado B, a legenda deve ser figura 1.4 - detalhe ampliado B; se for indicado detalhe ampliado C, a legenda deve ser figura 1.6 - detalhe ampliado C.

31.03.2020

RPI 2569

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200037177 UF: WB Data: 20/03/2020 Hora: 14:13)