07.01.2025
RPI 2818
Petição deferida
270
Geschmacksmuster302020000390
ABBVIE INC.
Registro concedido em 17/11/2020 e em vigor até 29/01/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:29.01.2030
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.01.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
07.01.2025
RPI 2818
270
17.11.2020
RPI 2602
39
03.11.2020
RPI 2600
34.2
25.08.2020
RPI 2590
34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Observa-se que ainda restam algumas linhas tracejadas nas figuras 1.8, 1.10, 1.12, 1.13 1.14, 2.12 e 2.13. Além disso, algumas linhas estão incompletas, parecendo hachuras, mas representam volumes dos objetos. Reapresente os objetos somente com traços contínuos e precisos.
04.08.2020
RPI 2587
34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200013897 UF: WB Data: 29/01/2020 Hora: 15:14)
26.05.2020
RPI 2577
47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200050898
26.05.2020
RPI 2577
34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente o objeto com traços contínuos e precisos, e com resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras. [2] Ao substituir as linhas tracejadas por contínuas, as figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7 se tornam idênticas. O mesmo acontece com as figuras 2.1 a 2.7 e 4.1 a 4.7. As figuras devem ser apresentadas apenas uma vez. [3] As figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 mostram o mesmo objeto, sendo que as últimas figuras mostram o objeto aberto a fim de revelar elementos ornamentais não visíveis com a tampa fechada: reapresente as figuras numeradas sequencialmente, de 1.1 a 1.14, por serem de um único objeto. [4] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação retire a menção a variações; no relatório descritivo corrija a legenda das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
11.02.2020
RPI 2562
31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200013897 UF: WB Data: 29/01/2020 Hora: 15:14)
Vom selben Inhaber