24.09.2024
RPI 2803
Petição deferida
270
Geschmacksmuster302019002048
GENERAL MILLS, INC.
Registro concedido em 19/05/2020 e em vigor até 15/05/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:15.05.2029
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.09.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
24.09.2024
RPI 2803
270
19.05.2020
RPI 2576
39
05.05.2020
RPI 2574
34.2
27.02.2020
RPI 2564
34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.8. As figuras 2.1 a 2.8 devem ser suprimidas, pois não representam figuras meramente ilustrativas do objeto das figuras 1.1 a 1.8 nos termos do item 5.5.4 do Manual, posto que não revelam elementos meramente ilustrativos que não façam parte da reivindicação do pedido, mas sim mostra um objeto incompleto, interrompido, que não pode ser aceito. O fato de o objeto poder ter medidas variáveis significa que não é um único objeto, pois a alteração de proporções caracteriza um outro objeto, com dimensões diferentes. [2] Apresentando o jogo completo de figuras, o relatório descritivo e a reivindicação não são documentos obrigatórios nos pedidos. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: na reivindicação retire a referência a figuras meramente ilustrativas; no relatório descritivo retire a legenda das figuras 2.1 a 2.8. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
28.01.2020
RPI 2560
34.2
05.11.2019
RPI 2548
34
[1] Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.8. As figuras 2.1 a 2.8 e 3.1 a 3.8 mostram objetos que não estavam contidos no depósito, onde só havia um objeto.
15.10.2019
RPI 2545
34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190045604 UF: WB Data: 15/05/2019 Hora: 15:30)
06.08.2019
RPI 2535
34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos, e devem ser suprimidas as linhas de interrupção, para que seja mostrado o objeto completo.
09.07.2019
RPI 2531
31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190045604 UF: WB Data: 15/05/2019 Hora: 15:30)
Vom selben Inhaber