08.10.2024
RPI 2805
Prorrogação de vigência
870
A contar de 21/02/2024
Geschmacksmuster302019000653
SUNGUIDER INCORPORADORA E COMERCIO EXTERIOR EIRELI
Registro prorrogado e em vigor até 20/02/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Schutz gültig bis:20.02.2034
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.10.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
08.10.2024
RPI 2805
870
A contar de 21/02/2024
05.11.2019
RPI 2548
39
22.10.2019
RPI 2546
34.2
13.08.2019
RPI 2536
34
[1]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório sem a numeração das linhas e exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado. O não cumprimento desta exigência implicará no arquivamento do pedido, de acordo com o art. 101, inciso II da LPI, c/c item 5.11.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).
23.07.2019
RPI 2533
34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190017132 UF: WB Data: 20/02/2019 Hora: 10:09)
30.04.2019
RPI 2521
34
[1]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
26.03.2019
RPI 2516
31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190017132 UF: WB Data: 20/02/2019 Hora: 10:09)
Vom selben Inhaber