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Geschmacksmuster302019000156

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PINCEL PARA COSMÉTICOS

MARY KAY INC.

ProrrogadoLocarno 04-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PINCEL PARA COSMÉTICOS de MARY KAY INC. — classe Locarno 04-02
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft14.01.34

Registro prorrogado e em vigor até 14/01/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Schutz gültig bis:14.01.2034

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.10.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

08.10.2024

RPI 2805

Prorrogação de vigência

870

A contar de 15/01/2024

03.09.2019

RPI 2539

Concessão do registro

39

27.08.2019

RPI 2538

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190003925 UF: WB Data: 14/01/2019 Hora: 13:40)

18.06.2019

RPI 2528

Exigência técnica

34

Do presente pedido, em suas três variantes de objeto reivindicado, constam texto/logomarca e elementos representados em linhas tracejadas, e observa-se que promovendo a correção de tais irregularidades através da supressão dos elementos textuais e do preenchimento das linhas tracejadas restarão as variações idênticas entre si. Portanto, considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência: [1] reapresente o conjunto de imagens suprimindo os elementos textuais bem como as variações de que tratam as figuras 2.1 a 4.8;[2] no conjunto de imagens a ser reapresentado conforme item [1] desta exigência, cada figura deverá constar de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual;[3] haja vista que o excesso de hachuras e/ou linhas de construção compromete a plena compreensão das formas do objeto, com base no item 5.5.3 do Manual, o conjunto de figuras deverá ser reapresentado com representações mais limpas, mantendo apenas as linhas necessárias à compreensão das superfícies, relevos e rebaixos do objeto, e excluindo aquelas que geram confusão;[4] haja vista que a expressão ?COMPACTO? adjetiva o produto ?PINCEL?, altere o título para algo como ?configuração aplicada a/em pincel de barbear? ou ?configuração aplicada a/em pincel para cosméticos?, visando melhor adequação à Classificação de Locarno (12).

21.05.2019

RPI 2524

Petição de prioridade unionista

47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190029911

19.02.2019

RPI 2511

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190003925 UF: WB Data: 14/01/2019 Hora: 13:40)