24.09.2024
RPI 2803
Petição deferida
270
Geschmacksmuster302018055478
BÜHLER AG
Registro concedido em 16/07/2019 e em vigor até 27/11/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:27.11.2028
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.09.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
24.09.2024
RPI 2803
270
16.07.2019
RPI 2532
39
02.07.2019
RPI 2530
34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180155852 UF: WB Data: 27/11/2018 Hora: 17:02)
14.05.2019
RPI 2523
Disponibilizada em 07/05/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190041635.
16.04.2019
RPI 2519
34
[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. 1.1 a 2.8; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. 3.1 a 3.8. [2]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Ademais, de acordo com o documento de prioridade apresentado, as superfícies em vermelho nas figs. 3.1 a 3.8 também indicam regiões do objeto para o qual não se requer proteção. Caso a parte do objeto mostrada nas citadas figuras subsista separadamente do conjunto, este deverá ser apresentado isoladamente, acompanhado das respectivas perspectiva e vistas ortogonais. Caso contrário, o objeto mostrado deverá ser apresentado na íntegra por linhas contínuas e sem regiões delimitadas por cores.
02.04.2019
RPI 2517
47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190012114
02.01.2019
RPI 2504
31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180155852 UF: WB Data: 27/11/2018 Hora: 17:02)
Vom selben Inhaber