02.04.2019
RPI 2517
Arquivamento do pedido
35
Arquivamento
Geschmacksmuster302018002210
J.C. ALVES DA SILVA
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.04.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
02.04.2019
RPI 2517
35
Arquivamento
12.03.2019
RPI 2514
Petição 870180142983 de 22/10/2018 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência formulada, visando o saneamento do processo.
12.03.2019
RPI 2514
34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180044354 UF: WB Data: 25/05/2018 Hora: 11:50)
11.12.2018
RPI 2501
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
21.08.2018
RPI 2485
34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. As figuras 1, 2 e 5 estão idênticas. As vistas lateral e frontal estão idênticas à perspectiva, quando deveriam ser o mais ortogonal possível. Reapresentar as figuras corrigidas, conforme inciso IV do art. 20 da IN.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: evitar reflexos.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.4. Preencher o título corretamente no formulário - configuração aplicada em garrafa -, conforme disposto no inciso III do art. 14 da IN, pois se trata de objeto tridimensional.
26.06.2018
RPI 2477
31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180044354 UF: WB Data: 25/05/2018 Hora: 11:50)
Vom selben Inhaber