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Geschmacksmuster302017005230

CONFIGURAÇÃO APLICADA A FRASCO

INGLEZA INDÚSTRIA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA.

ConcedidoLocarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A FRASCO de INGLEZA INDÚSTRIA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA. — classe Locarno 09-01
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft20.11.27

Registro concedido em 18/06/2019 e em vigor até 20/11/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:20.11.2027

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.09.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

24.09.2024

RPI 2803

Petição deferida

270

18.06.2019

RPI 2528

Concessão do registro

39

21.05.2019

RPI 2524

Transferência de titularidade deferida

59

Nome alterado de Cera Ingleza Indústria e Comércio Ltda., conforme petição nº 870190029891, de 28/03/2019.

16.04.2019

RPI 2519

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

29.01.2019

RPI 2508

55

Referente à petição de protocolo 870190001145Existe divergência entre depositante do pedido (CERA INGLEZA IND. E COM. LTDA) e interessado informado na petição de cumprimento de exigência (INGLEZA INDÚSTRIA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA.).Para o devido andamento do processo é preciso esclarecer essa divergência.Caso tenha havido alteração de nome ou transferência, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105. Também deve ser realizado protocolo de petição de GRU 113 ou 114 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome ou transferência de titularidade.Ambas as guias devem estar na atual razão social e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.

06.11.2018

RPI 2496

Exigência técnica

34

1. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. O atual conjunto de figuras contém apenas as vistas ortogonais inferior e superior, mais duas vistas em perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas ortogonais frontal, laterais e posterior, atentando para que a qualidade gráfica das novas imagens sejam análogas à das figuras em tela.

30.10.2018

RPI 2495

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

24.07.2018

RPI 2481

Exigência técnica

34

1. A atual figura 1.2 está incoerente com as demais vistas do objeto, apresentando um alargamento do corpo do frasco para os lados que não existe nas outras vistas. reapresentar o conjunto de figuras corrigindo a vista em questão para que as imagens apresentem coerência entre si. 2. A figura 1.5 contém linhas serrilhadas, tracejadas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com traços contínuos e uniformes, melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.

26.06.2018

RPI 2477

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170089260 UF: WB Data: 20/11/2017 Hora: 11:44)

13.03.2018

RPI 2462

Exigência técnica

34

1. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, símbolos, cortes, indicação de escala e informações do gênero. Excluir a atual Figura 1.2. As figuras não deverão conter marcas, logotipos ou símbolos. Reapresentar as figuras corrigidas.3. As figuras contêm áreas de baixo contraste e pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.4. As figuras também não deverão conter textos, a não ser pela numeração de cada figura e página. Retirar os textos do fundo do frasco.5. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc. Não é necessário incluir além da numeração o texto indicativo de cada vista nas figuras.6. Alterar título do pedido para "Configuração Aplicada a Frasco", por se tratar de objeto tridimensional. Padrões ornamentais são apenas para objetos bidimensionais, como estampas ou padronagens.

02.01.2018

RPI 2452

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170089260 UF: WB Data: 20/11/2017 Hora: 11:44)