Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
31.01.2023
RPI 2717
Anmeldedaten
Nummer
302017004602Anmeldung
Veröffentlichung
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 31.01.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
FACEBOOK, INC.
00000015721694
US
Autoren
C. S. (pessoa física)
US
C. T. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
#35
Arquivamento
31.01.2023
RPI 2717
#34.2
17.01.2023
RPI 2715
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2560, de 28/01/20, formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de padrão ornamental, opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.7.2.2 b) do Manual de Desenhos Industriais. Apresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
08.11.2022
RPI 2705
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
16.08.2022
RPI 2693
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180150863 de 12/11/2018.
04.12.2018
RPI 2500
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.A exigência formulada não foi cumprida satisfatoriamente, pois solicitava a exclusão de todas as linhas inicialmente apresentadas de forma tracejada. Na nova figura trazida na petição de cumprimento de exigência, algumas das linhas tracejadas foram excluídas e outras preenchidas.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
11.09.2018
RPI 2488
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170079139 UF: WB Data: 17/10/2017 Hora: 18:49)
28.08.2018
RPI 2486
#34
1- As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Excluir todas as linhas tracejadas das figuras, mantendo apenas as linhas visíveis do padrão. Atentar para o fato de que, após a exclusão das linhas tracejadas, poderá haver variações configurativas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas.2- As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras. Retirar todos os textos mostrados nas figuras.
29.05.2018
RPI 2473
#47.3
Referente à petição de protocolo 870170093532
02.05.2018
RPI 2469
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170079139 UF: WB Data: 17/10/2017 Hora: 18:49)
21.11.2017
RPI 2446
Vom selben Inhaber
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