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Geschmacksmuster302017003974

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM TECIDO

SCOFIELD INDÚSTRIA LTDA

ProrrogadoLocarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM TECIDO de SCOFIELD INDÚSTRIA LTDA — classe Locarno 32-00
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft14.09.32

Registro prorrogado e em vigor até 14/09/2032. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Schutz gültig bis:14.09.2032

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.09.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

10.09.2024

RPI 2801

Prorrogação de vigência

870

A contar de 15/09/2022

26.12.2018

RPI 2503

Concessão do registro

39

11.12.2018

RPI 2501

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

04.09.2018

RPI 2487

Exigência técnica

34

1. Ajustar a numeração das figuras da seguinte forma: figura da página 1/2: figura 1.1; figura da página 2/2: figura 2.1.

07.08.2018

RPI 2483

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

15.05.2018

RPI 2471

Exigência técnica

34

1. O título "Padrão Ornamental Aplicado em Estampa" é redundante e não indica o tipo de objeto em que o padrão será aplicado. Alterar o título indicando com maior precisão o tipo de objeto em que o padrão será aplicado. Sugere-se, por exemplo, "Padrão ornamental Aplicado em Tecido".

08.05.2018

RPI 2470

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

14.02.2018

RPI 2458

Exigência técnica

34

1. As figuras contêm áreas borradas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1 e Fig. 2.1.

31.10.2017

RPI 2443

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170068635 UF: WB Data: 14/09/2017 Hora: 16:12)