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Offizielle Daten vom INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A MONITOR DE ATIVIDADE FÍSICA

ExtintoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A MONITOR DE ATIVIDADE FÍSICA de FOSSIL GROUP, INC. — classe Locarno 10-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A MONITOR DE ATIVIDADE FÍSICA de FOSSIL GROUP, INC. — classe Locarno 10-05. Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Nummer

302016002856

Anmeldung

04.07.2016

Veröffentlichung

06.03.2018

Stand beim INPI

  1. Anmeldung04.07.16
  2. Prüfung29.11.16
  3. Eintragung06.03.18
  4. Abgelaufen10.05.22

Registro extinto em 10/05/2022 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.05.2022. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

FOSSIL GROUP, INC.

US

Autoren

D. P. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

I. A. (pessoa física)

US

K. A. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

T. Z. (pessoa física)

US

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 05/07/2021.

10.05.2022

RPI 2679

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 020160006338, de 29/09/2016.

13.10.2021

RPI 2649

Concessão do registro

#39

06.03.2018

RPI 2461

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 020160004254 UF: RJ Data: 04/07/2016 Hora: 16:20)

14.02.2018

RPI 2458

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de Misfit, Inc., conforme petição nº 870170001589, de 09/01/2017.

26.09.2017

RPI 2438

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015.2.As figuras devem ilustrar o objeto exclusivamente por traços regulares e contínuos, sem utilização de linhas tracejadas ou pontilhadas, conforme inciso II do art. 20 da IN: os elementos que foram ilustrados por linhas tracejadas devem ser preenchidos com linhas contínuas. Observar se, ao preencher as linhas tracejadas, alguns objetos não se tornarão idênticos, pois, em caso afirmativo, devem ser apresentados apenas uma vez.3.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado: algumas linhas estão incompletas, se confundindo com as hachuras. Utilizar traços regulares e contínuos e suprimir as hachuras.

01.08.2017

RPI 2430

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 020160004254 UF: RJ Data: 04/07/2016 Hora: 16:20)

29.11.2016

RPI 2395

Schutz für Industriedesign

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