17.10.2017
RPI 2441
Arquivamento do pedido
35
Arquivamento
Geschmacksmuster302016000202
DIVERTOYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.10.2017. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
17.10.2017
RPI 2441
35
Arquivamento
20.06.2017
RPI 2424
34
1. Cancelar o jogo de figuras atual.2. A variação de cores não é considerada variação configurativa. Assim, não foi possível identificar diferenças configurativas entre os objetos das figuras 1 a 1.6, 3 a 3.6 e 4 a 4.6. Caso esses objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de um para o outro. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na cor, numerar essas figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras 1 a 1.6 e 2 a 2.6, já que nesses há variação na estampa da saia.3. Apresentar os objetos na mesma posição. As figuras devem representar os objetos na mesma posição, possibilitando uma melhor compreensão de sua forma. Ex.: a posição das pernas varia nas figuras 2 e 2.6, 3.4 e 3.6 etc.4. Apresentar as figuras em fundo totalmente neutro, sem interferência de elementos que não façam parte do objeto do depósito. Ex.: fio nas figuras 1.6, 2.6, 3.6 e 4.6.5. Harmonizar vistas superiores com vistas inferiores. A partir da observação das vistas inferiores nota-se que as dimensões das saias cobrem uma área maior que a área das cabeças. Assim, partes das saias também deveriam ser observáveis a partir da vista superior.
19.07.2016
RPI 2376
31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160001865 UF: WB Data: 22/01/2016 Hora: 16:18)