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Offizielle Daten vom INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A ARMÁRIO PARA COSMÉTICOS

ProrrogadoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A ARMÁRIO PARA COSMÉTICOS de INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.) — classe Locarno 06-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A ARMÁRIO PARA COSMÉTICOS de INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.) — classe Locarno 06-04. Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Nummer

302015004960

Anmeldung

29.10.2015

Veröffentlichung

12.09.2017

Stand beim INPI

  1. Anmeldung29.10.15
  2. Prüfung07.02.17
  3. Eintragung12.09.17
  4. In Kraft29.10.30

Registro prorrogado e em vigor até 29/10/2030. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Schutz gültig bis:29.10.2030

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.09.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)

ES

Autoren

V. R. (pessoa física)

ES

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

01.09.2026

RPI 2904

Concessão do registro

#39

12.09.2017

RPI 2436

Exigência técnica

#34

1. As figuras apresentam pouca definição e baixo contraste, comprometendo a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.3. O objeto deverá ser representado na íntegra, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens.4. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

16.05.2017

RPI 2419

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20150016682 UF: RJ Data: 29/10/2015 Hora: 16:24)

07.02.2017

RPI 2405

Schutz für Industriedesign

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