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Offizielle Daten vom INPI

302013003498

PublicadoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Desenho industrial 302013003498 de KIMBERLY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
Desenho industrial 302013003498 de KIMBERLY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.. Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Nummer

302013003498

Anmeldung

18.07.2013

Veröffentlichung

14.02.2017

Stand beim INPI

Im Beschwerdeverfahren
  1. Anmeldung18.07.13
  2. Zurückgewiesen14.02.17
  3. Eintragung
  4. In Kraft

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.02.2017. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

KIMBERLY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.

02290277000121

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autoren

B. B. (pessoa física)

SP, BR

W. J. (pessoa física)

SP, BR

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O indeferimento se justifica pelo cumprimento insatisfatório da exigência formulada na RPI 2367, com fulcro no art. 23 da IN 44/2015. Foi solicitado que o requerente apresentasse as figuras correspondentes entre si, considerando-se tratar de um único objeto mostrado em três posições diferentes, inclusive pela forma de numeração seqüencial das figuras, sem distinção. No entanto, o requerente esclarece, na petição de cumprimento de exigência, que na verdade seriam três objetos, e acrescenta outras vistas dos objetos, ainda de forma incompleta. Com base nos esclarecimentos consideramos que houve alteração de matéria, pois o objeto apresentado nas figuras 3.1 a 3.3 no cumprimento da exigência não corresponde ao objeto da figura 2 do depósito, já que a aba superior foi suprimida.

14.02.2017

RPI 2406

Exigência técnica

#34

1) As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.2) Após retirar as linhas tracejadas, a vista superior (Fig. 4) da caixa para lenços deverá mostrar exatamente o que é visível na sua configuração fechada, a fim de não tornar a vista superior e a perspectiva do objeto incoerentes entre si. Suprimir a Fig. 1.3) Para ilustrar o objeto somente na configuração fechada, suprimir a figura 2 (perspectiva) do objeto com a tampa levantada. Renumerar as figuras restantes e adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.4) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e as laterais direita e esquerda) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando a vista faltante (a vista inferior). Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.

07.06.2016

RPI 2370

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130024391 UF: SP Data: 18/07/2013 Hora: 16:05)

24.05.2016

RPI 2368

Schutz für Industriedesign

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