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Offizielle Daten vom INPI

302013002801

PublicadoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Desenho industrial 302013002801 de MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A.
Desenho industrial 302013002801 de MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A.. Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Nummer

302013002801

Anmeldung

13.06.2013

Veröffentlichung

03.05.2016

Stand beim INPI

Im Beschwerdeverfahren
  1. Anmeldung13.06.13
  2. Zurückgewiesen03.05.16
  3. Eintragung
  4. In Kraft

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.05.2016. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A.

27093558000115

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autoren

A. G. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

03.05.2016

RPI 2365

Exigência técnica

#34

1. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.1.1. A presente orientação aplica-se a todos os objetos do pedido.

10.11.2015

RPI 2340

Exigência técnica

#34

Definir com clareza o campo de aplicação do objeto para efeitos da correta classificação.Apresentar um novo relatório descritivo indicando que a figura 1 é o ojeto principal e as atuais figuras 2, 8 e 9 são primeira variante configurativa, segunda variante configurativa e terceira variante configurativa.Apresentar todas as vistas do objeto e das variantes configurativas. A numeração das figuras deverá seguir a padronização 1.1, 1.2, 1.3 (objeto principal) e 2.1, 2.2 etc (primeira variante configurativa) e assim sucessivamente.Adequar o relatório descritivo e o quadro reivindicatório em razão das exigências.

29.07.2014

RPI 2273

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130052061 UF: RJ Data: 13/06/2013 Hora: 17:05)

01.07.2014

RPI 2269

Schutz für Industriedesign

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