10.11.2015
RPI 2340
Indeferimento
36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
Geschmacksmuster302013001387
ALCOA ALUMINIO S/A
Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.11.2015. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
10.11.2015
RPI 2340
36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
15.07.2014
RPI 2271
34
O presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1.cancelar a atual apresentação de figuras;2.apresentar as ilustrações numeradas consecutivamente com um algarismo arábico. Caso haja mais de uma vista de um mesmo objeto, estas deverão ser identificadas por acréscimo de um número decimal ao número do referido objeto, de acordo com o número de vistas, de acordo com o inciso IV do art. 26 da IN nº 13/2013;3.cancelar o atual Campo de Aplicação;4.apresentar novo preenchimento para o campo de aplicação no requerimento do pedido de registro de desenho industrial de forma clara, pois em se tratando de padrão ornamental aplicado a produtos o campo de aplicação deverá especificar em quais produtos ou linhas de produtos tais padrões deverão ser aplicados, de acordo com os arts. 23 e 25 da IN nº 13/2013;5.cancelar o atual relatório descritivo;6.apresentar novo relatório descritivo contendo a mesma referência numérica da nova apresentação de figuras , de acordo com o inciso V do art. 26 da IN nº 13/2013.7.De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido.No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.
24.06.2014
RPI 2268
71
Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2265 para reexame da matéria.
03.06.2014
RPI 2265
O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais
15.04.2014
RPI 2258
31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130026389 UF: RJ Data: 28/03/2013 Hora: 17:09)