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Geschmacksmuster302012003895

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SANDÁLIA

FPG CALÇADOS E CONFECCÇÕES EIRELI - ME

ProrrogadoLocarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO  APLICADA EM SANDÁLIA de FPG CALÇADOS E CONFECCÇÕES EIRELI - ME — classe Locarno 02-04
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft01.08.27

Registro prorrogado e em vigor até 01/08/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Schutz gültig bis:01.08.2027

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.11.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

05.11.2024

RPI 2809

Prorrogação de vigência

870

A contar de 02/08/2022

23.07.2019

RPI 2533

Transferência de titularidade deferida

56

Transferência deferida de Goop Comércio de Calçados e Acessórios Ltda. - ME, conforme petição nº 870180032852, de 23/04/2018.

26.02.2019

RPI 2512

Concessão do registro

39

12.02.2019

RPI 2510

Recurso provido — decisão reformada

104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

21.08.2018

RPI 2485

Ciência de parecer técnico

120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

11.07.2017

RPI 2427

Nulidade — pedido formulado

37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 8701742188, de 19/06/2017.

18.04.2017

RPI 2415

Indeferimento

36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Conforme mencionado na exigência, a vista inferior deveria ter sido apresentada conforme petição de cumprimento de exigência anterior (referente à RPI 2217), a fim de não configurar alteração de matéria. Porém o requerente apresentou a vista inferior sem os frisos no salto, configurando alteração de matéria. Além disso, a figura 1.6 está espelhada em relação às demais vistas do objeto.

24.01.2017

RPI 2403

Exigência técnica

34

1.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. As figuras 6 e 7 não estão ortogonais. 2.As figuras devem ser correspondentes entre si: nas figuras 2 e 3, por exemplo, verificam-se dois frisos na área do salto, enquanto nas demais figuras foi marcada apenas uma linha. Verificar e corrigir todas as inconsistências que se apresentem. Representar o solado conforme petição anterior a fim de não configurar alteração de matéria.3.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.

19.04.2016

RPI 2363

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). Porém o correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico ou da recepção do INPI.

04.08.2015

RPI 2326

Exigência técnica

34

Exigências da RPI 2217 não foram cumpridas adequadamente. Assim, atender às novas exigências:1. Cancelar relatório descritivo e apresentar novo relatório sem qualquer menção a vantagens funcionais, exequibilidade técnica, fabricação, materiais utilizados, formas de encaixe, nomes de peças ou elementos funcionais ou demais informações que não sejam referentes às características ornamentais do objeto. Deixar no relatório somente o primeiro parágrafo, as remissões das vistas e o último parágrafo;2. cancelar a atual apresentação de imagens;3. apresentar novo conjunto de imagens do objeto, com alta qualidade de definição, nas vistas em perspectiva, frontal, posterior, inferior, superior e laterais. Apresentar imagens maiores da sandália;4. harmonizar pedido conforme exigências.

02.07.2013

RPI 2217

Exigência técnica

34

- Mudar o título para: "Configuração Aplicada em Sandália", e harmonizar o pedido com o novo título.- Apresentar Vista Inferior do objeto.- Fazer constar do relatório a referência à nova figura.- Apresentar novo relatório limitando-se a descrever as características configurativas do objeto e as referências às vistas representadas nas figuras.- Suprimir resumo.- Apresentar nova reivindicação com o seguinte texto: "Configuração Aplicada em Sandália", caracterizada por ser substancialmente conforme ilustrada nas figuras em anexo.

07.05.2013

RPI 2209

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 18120028160 UF: SP Data: 01/08/2012 Hora: 10:34)