Petição deferida
#270
01.04.2025
RPI 2830
Anmeldedaten
Nummer
302012003192Anmeldung
Veröffentlichung
Registro prorrogado e em vigor até 27/06/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Schutz gültig bis:27.06.2027
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.04.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
GE PRECISION HEALTHCARE LLC
Autoren
B. P. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
#270
01.04.2025
RPI 2830
#46
Prorrogado de 28/06/2022 a 27/06/2027 (3º Período).
14.06.2022
RPI 2684
#39
24.01.2017
RPI 2403
#34
Cancelar a atual apresentação do pedido. O pedido de registro de desenho industrial deve se limitar ao máximo de 20 variações. O presente pedido apresenta 22 objetos, sem as mesmas características distintivas predominantes, devendo ser dividido. Observar os artigos 25 e 26 da IN 44/2015.1.Manter no pedido principal os objetos das figuras 1 e 11; apresentar num 1º pedido dividido os objetos das figuras 2,3 e 4; apresentar num 2º pedido dividido os objetos das figuras 6 e 7; apresentar num 3º pedido dividido os objetos das figuras 13,15 e 16; os demais objetos deverão ser apresentados individualmente em pedidos divididos.2.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).3.Apresentar somente as figuras com a vista planificada dos padrões ornamentais, ilustrando os objetos exclusivamente com traços regulares e contínuos, sem a utilização de linhas tracejadas ou pontilhadas, sem textos, conforme incisos II e V do artigo 20 e inciso II do artigo 21 da IN 44/2015.
31.05.2016
RPI 2369
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120023236 UF: SP Data: 27/06/2012 Hora: 15:58)
03.05.2016
RPI 2365
#30
O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA É DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS ESTA PUBLICAÇÃO.DE ACORDO COM O ARTIGO 217 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LEI 9279/93), A PESSOA DOMICILIADA NO EXTERIOR DEVERÁ CONSTITUIR O PROCURADOR DOMICILIADO NO PAÍS E QUE TENHA PODERES PARA REPRESENTAR ADMINISTRATIVA E JUDICIALMENTE, INCLUSIVE PARA RECEBER CITAÇÕES. SENDO ASSIM, SOLICITA-SE QUE ESTEJAM EXPRESSOS NA PROCURAÇÃO OS PODERES PARA RECEBER CITAÇÕES JUDICIAIS.
29.10.2014
RPI 2286
Vom selben Inhaber
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