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Quem é dono de Jesus? O que 6,6 milhões de processos revelam sobre fé e propriedade

Há marcas vigentes com JESUS para caixas-d’água, DEUS para cervejas e 332 registros contendo Assembleia de Deus divididos entre 251 titulares. Agora o STF terá de decidir até onde uma marca pode limitar a forma como outra comunidade expressa sua própria identidade religiosa.

15 de setembro de 2026 14 min de leituraRicardo VinhasRicardo Vinhas · Fundador da TrademarkIQ

Universo vigente

4.876

registros com vigência confirmada no recorte de expressões religiosas analisado.

Registro contendo uma palavra não significa propriedade universal sobre ela.

Registros vigentes

4.876

Dentro do universo contextual analisado, com vigência confirmada no corte.

Assembleia de Deus

332

Registros vigentes contendo a expressão.

Titulares identificados

251

Titulares distintos dos 332 registros contendo Assembleia de Deus.

Nulidades nomeadas

32

Protocolos identificados entre entidades religiosas, em 31 processos.

JESUS é uma marca nominativa vigente no Brasil para produtos como caixas-d’água. DEUS, para cervejas. “Assembleia de Deus” aparece em 332 registros vigentes distribuídos por 251 titulares.

Não, isso não significa que alguém seja dono de Jesus ou de Deus. E entender por que a resposta é não leva diretamente a um livro que uma pequena comunidade religiosa se recusou a destruir. Também leva à pergunta que o Supremo Tribunal Federal decidiu julgar.

O livro que o Projeto Sião não quis destruir

Maurício Artur Berger é um ex-membro da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e líder do Projeto Sião, movimento sediado em Palhoça, Santa Catarina. Segundo Berger e seus seguidores, ele recebeu do anjo Morôni placas ligadas à narrativa de origem do Livro de Mórmon e traduziu sua parte selada.

Em 2019, o grupo lançou O Livro Selado de Mórmon, promoveu uma conferência e divulgou a obra em sites, Facebook e Amazon. A Igreja enxergou risco de que o público atribuísse a ela um movimento e uma escritura que não reconhece. Pediu a retirada de seus sinais, o cancelamento de domínios, a interrupção da distribuição e a destruição dos materiais impressos, além de indenização.

Na resposta à notificação, reproduzida no processo, o Projeto informou ter retirado “Mórmon” do nome do site oficial e da página no Facebook. Mas se recusou a destruir o livro porque o considerava escritura sagrada. A palavra saiu de dois canais; permaneceu no título da crença.

A Justiça proibiu Berger e o Projeto de usar como identidade o nome institucional completo da Igreja, sob multa diária de R$ 10 mil. Ao mesmo tempo, permitiu a circulação das escrituras, apresentadas como interpretação da própria entidade. O TJRJ manteve essa separação: protegeu o nome institucional, tratou “Mórmon” como referência possível à religião e à doutrina naquele contexto e não interrompeu a distribuição do livro. A obra continua disponível.

Para entender por que uma disputa sobre um livro chegou ao Supremo, o TrademarkIQ percorreu 6,61 milhões de processos brasileiros e construiu um universo controlado de 37 famílias de expressões religiosas.
Quatro registros nominativos vigentes com o sinal Jesus
Gráfico 1JESUS aparece em registros nominativos vigentes de titulares diferentes e para aplicações distintas. O registro não cria propriedade universal sobre a palavra.

Quando ninguém fica com a palavra inteira

A investigação pesquisou Jesus, Deus, Bíblia e Gospel ao lado de Oxalá, Ogum, Iemanjá, Exu, Xangô, Umbanda, Candomblé, Alá, Torá e Buda. Expressões ambíguas só entraram quando o sinal, o titular ou os produtos e serviços davam contexto religioso. “Espírito Santo” também é um estado; “Batista” pode ser sobrenome; “Universal” não é necessariamente uma igreja.

Depois desses controles, o retrato mais eloquente surgiu em “Assembleia de Deus”: 332 registros vigentes, distribuídos por 251 titulares. O maior deles reúne somente 4,2%. Em vez de uma palavra cercada por um proprietário, o sistema mostra uma identidade compartilhada por muitas pessoas jurídicas.

Ranking de expressões religiosas em pedidos e registros vigentes
Gráfico 2As expressões mais frequentes no universo pesquisado. As famílias se sobrepõem: um pedido com Jesus Cristo também contém Jesus e Cristo.

A organização da fé deixa um traço no INPI

“Adventista” desenha outra paisagem: 53,5% dos 86 registros vigentes estão no maior titular. Nos cinco registros vigentes com “Mórmon” encontrados, todos convergem para a mesma Igreja. A distância entre 4,2%, 53,5% e 100% não diz quem controla uma crença. Ela mostra como palavras religiosas podem ocupar posições institucionais muito diferentes.

A estrutura das próprias tradições parece deixar um traço no cadastro. As Assembleias de Deus brasileiras reúnem inúmeros ministérios e convenções juridicamente autônomos. A organização adventista se apresenta como uma rede mundial integrada em níveis. E a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias administra centralmente seus identificadores. É uma correspondência compatível com os dados, não uma causalidade provada. A cautela é ainda mais necessária porque a família marcária MÓRMON tem apenas cinco registros vigentes no recorte.

Concentração do maior titular por família religiosa
Gráfico 3Participação do maior titular nos registros vigentes de cada família. O indicador mede o portfólio marcário, não fiéis ou influência religiosa.

Duas entidades, a mesma marca, a mesma classe

O sinal nominativo JESUS aparece em três registros vigentes da Fortlev, nas classes 17, 19 e 20. Um deles, o processo 908745044, abrange itens como canos não metálicos, caixas-d’água e telhas. Foi concedido em fevereiro de 2018.

Mas há uma coexistência ainda mais instrutiva. A Congregação do Santíssimo Redentor e o Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida têm registros nominativos vigentes idênticos de DEUS CONOSCO. Ambos estão na classe 41 e ambos alcançam comunicação. Um cobre livros, periódicos, textos e publicação digital; o outro, televisão, rádio, jornalismo e entretenimento.

Os despachos não publicam uma teoria geral para essa convivência. O fato documental é mais simples: nem a identidade das palavras nem a coincidência da classe produziram propriedade absoluta. O que está protegido depende da aplicação concreta do sinal.

O inverso também acontece. Em 2018, o INPI recusou o pedido nominativo PALAVRA DE DEUS, da Igreja Batista Cidade Universitária, para educação religiosa. A decisão aplicou o art. 124, VI: naquele serviço, a expressão era de uso comum e não tinha forma distintiva suficiente.

O sistema que admite DEUS para cervejas permite que duas entidades católicas compartilhem DEUS CONOSCO e impede uma igreja de reservar PALAVRA DE DEUS para educação religiosa. A fronteira não separa palavras religiosas permitidas e proibidas. Ela separa sinais capazes ou incapazes de indicar uma origem naquele contexto.

O comércio também fala a linguagem da fé

Há registro nominativo DEUS para cervejas, da InBev Belgium. BUDA é marca nominativa de uma empresa de insumos agrícolas para produtos que incluem herbicidas, inseticidas e fungicidas. OXALÁ e XANGÔ aparecem lado a lado no portfólio da M. Dias Branco, para uma mesma lista de alimentos.

As fichas demonstram que a proteção foi concedida; não provam que todos os produtos tenham sido efetivamente vendidos com esses nomes. A curiosidade serve a uma ideia maior: uma palavra sagrada pode distinguir uma origem comercial sem deixar de pertencer ao vocabulário de uma religião.

Em atividade diretamente religiosa, o processo de BOUTIQUE UMBANDA mostra como a linha pode oscilar. O INPI recusou inicialmente a marca mista por falta de distintividade para comércio de artigos religiosos. No recurso, reformou a própria decisão e concedeu o registro. O extrato público não revela qual elemento mudou a conclusão. Por isso, não é possível atribuir a virada ao desenho da marca.

Distribuição dos processos por natureza aproximada do titular
Gráfico 4Uma empresa ou associação pode atuar no mercado religioso. A distribuição não mede secularização das marcas.

O Manual vigente do INPI não proíbe automaticamente nomes religiosos. Ele próprio ilustra o cuidado exigido no exame com SÃO JORGE: admite o sinal para velas e o considera irregistrável para preservativos, em razão da relação entre o sinal, o produto e a possibilidade de ofensa aos devotos.

A Sociedade Bíblica do Brasil detém 144 registros vigentes dentro do recorte pesquisado. A Casa Publicadora das Assembleias de Deus aparece com 75. Esses números não abrangem necessariamente todas as suas marcas.

Maiores portfólios de registros com expressões pesquisadas
Gráfico 5Portfólios dentro do dicionário pesquisado, não o conjunto completo de marcas de cada titular.
Mapa de expressões religiosas por classes de Nice
Gráfico 6Educação, publicações, comércio e serviços que incluem atividades religiosas aparecem entre as classes mais frequentes. Nenhuma delas é exclusivamente religiosa.

Uma igreja se separa. A doutrina fica no nome.

O melhor dos 32 pedidos de nulidade identificados começou muito antes do INPI. Segundo o relato levado à Justiça, uma tentativa de afastar um pastor de uma congregação em Poços de Caldas, em 1993, terminou numa ruptura. A comunidade se tornou independente, mas continuou seguindo a doutrina quadrangular.

Décadas depois, a separação ainda estava escrita no nome: Igreja do Evangelho Quadrangular Independente. A Igreja do Evangelho Quadrangular sustentou que o acréscimo de “Independente” não eliminava a semelhança, que ambas atuavam no mesmo campo e que os sinais poderiam confundir fiéis. A dissidente respondeu que “quadrangular” também designava uma doutrina religiosa e que o novo conjunto deixava clara sua autonomia.

Desfechos de 32 pedidos de nulidade entre entidades religiosas
Gráfico 7Dos 24 pedidos com decisão administrativa localizada, 19 preservaram a concessão e cinco anularam registros. Dois destes foram posteriormente restabelecidos. O recorte não produz uma taxa nacional.
Rede de pedidos de nulidade entre entidades religiosas
Gráfico 8Cada linha é um protocolo nomeado. Azul indica concessão mantida; vermelho, nulidade; verde, restabelecimento judicial; cinza, ausência de desfecho localizado.

Depois de anos de decisões administrativas em sentidos diferentes, a comunidade independente foi à Justiça. Em 2025, decisão definitiva do TRF2 restabeleceu três registros “de modo a permitir a convivência” com a marca anterior.

Essa palavra, convivência, resume o caso melhor que o seu labirinto processual. A comunidade pôde conservar no nome a tradição da qual se separou, enquanto cada organização manteve um conjunto marcário próprio. O conflito que agora chegou ao Supremo não nasceu ali; o INPI e os tribunais já desenham essa fronteira todos os dias.

A fronteira chega ao Supremo

O caso de Berger transformou em pergunta constitucional o que os registros e a história da Quadrangular já mostravam na prática: proteger uma identidade institucional pode exigir limites, mas uma tradição religiosa também precisa de linguagem compartilhada.

Cronologia do registro Mórmon e do Tema 1471 no STF
Gráfico 9Do primeiro depósito de MORMON ao reconhecimento da questão constitucional pelo STF. O mérito ainda não foi julgado.

Quando a disputa virou uma questão constitucional

Em 19 de agosto de 2026, o STF reconheceu por unanimidade a repercussão geral do Tema 1.471. O mérito ainda não foi julgado. Na manifestação que levou o caso ao plenário, Cristiano Zanin colocou frente a frente duas garantias constitucionais: a liberdade de crença e de liturgia e a proteção às marcas.

Em português humano, a pergunta é esta: se uma expressão registrada também é necessária para outra comunidade explicar sua origem, seus textos e aquilo em que acredita, até onde a marca anterior pode impedi-la de usar essa expressão?

Se a Igreja obtiver uma proteção mais ampla, ganha força para impedir que publicações, conferências, arrecadações e movimentos derivados pareçam autorizados ou afiliados. Se prevalecer uma leitura mais restrita, seus registros continuam existindo, mas podem alcançar menos usos confessionais.

Para o Projeto Sião, uma interpretação ampla pode significar ter de renomear a obra, alterar páginas e deixar de se apresentar como “Mórmons do Livro Selado”. Para outras comunidades nascidas de cisões, pode limitar as palavras disponíveis para contar a própria genealogia. No sentido oposto, uma liberdade religiosa sem freios pode dificultar que uma organização impeça terceiros de parecer seus continuadores oficiais.

A fé precisa de palavras que possam ser compartilhadas. Uma marca precisa de sinais que consigam distinguir.

JESUS pode continuar no cadastro marcário para caixas-d’água sem que isso limite o uso do nome na fé, na devoção ou na oração. A dificuldade começa quando a mesma palavra precisa dizer, ao mesmo tempo, no que alguém acredita e de qual organização veio. É essa fronteira que o Supremo terá de desenhar.

O que os dados não mostram

Não houve uma explosão das marcas religiosas

Os depósitos do recorte cresceram 4,43 vezes entre 2005 e 2025. O sistema inteiro cresceu 4,93 vezes. A participação relativa caiu de 0,279% para 0,251%. O fenômeno cresceu, mas não mais depressa que o mercado de marcas.

Evolução dos depósitos do recorte religioso e de todo o sistema
Gráfico 10O recorte religioso cresceu menos que o conjunto do sistema entre 2005 e 2025. Índice base 100.

Como calculamos

A análise usa dados brasileiros do INPI mantidos pelo TrademarkIQ, com corte em 14/09/2026 e publicações até a RPI 2905, de 08/09/2026. Foram pesquisadas 37 famílias, normalizando acentos e variantes e separando trechos, palavras completas e sinais exatos. Dos 21.422 candidatos lexicais, 13.113 integraram o recorte contextual. Esse universo tem falsos negativos e não representa toda marca religiosa.

Registros vigentes exigiram situação compatível e data de vigência não vencida. Titulares foram agrupados pela raiz do CNPJ quando disponível e pelo nome nos demais casos. A rede de nulidades exige protocolo e requerente identificado. Os 32 protocolos não constituem amostra probabilística de toda a litigância.

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Fontes e documentos consultados

Ricardo Vinhas

Sobre o autor

Ricardo Vinhas

Fundador da TrademarkIQ

Ricardo Vinhas é fundador da TrademarkIQ e especialista em estratégia e inteligência de dados. É bacharel em Estatística pela Universidade Federal da Bahia e mestre em Statistics and Information Management, com especialização em Marketing Research and CRM, pela NOVA Information Management School, Universidade Nova de Lisboa, onde também cursou pós-graduação em Digital Enterprise Management. Em 2026, concluiu a Certification in Intellectual Property Law & Strategy pela WIPO Academy e pelo INPI.

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